
estudar, analisar, elaborar, discutir, propor, e aprovar planos, programas e projetos relativos à juventude no âmbito Municipal;
participar da elaboração e da execução de políticas públicas da juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais, além de colaborar com a administração municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades da juventude;
desenvolver estudos e pesquisas para a caracterização da juventude e conhecimento de suas necessidades, objetivando subsidiar o planejamento e execução das ações públicas para o segmento juvenil;
estudar, analisar, elaborar, discutir, propor, e aprovar celebração de convênios e contratos com outros organismos públicos, privados e do terceiro setor, visando a elaboração de programas e projetos voltados a juventude;
promover e participar de seminários, cursos,congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos juventude que contribuam para o fortalecimento das ações do Conselho;
fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos individuais e sociais da juventude;
propor a criação e zelar pela manutenção de canais de participação dos jovens junto aos órgão municipais;
fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais;
participar do processo de construção do Orçamento Participativo e Plano Plurianual afim de garantir diretrizes orçamentárias para projetos e programas voltados a população jovem;
examinar denuncias e queixas relacionadas aos programas e projetos voltado ao público juvenil, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder.
discutir, elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento;
convocar a Conferencia Municipal de Juventude;
aprovar Regimento Interno e normas de funcionamento da Conferencia Municipal de Juventude;
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